Advocacia iniciante tem isenção da taxa de constituição de sociedade individual por 5 anos

A OAB Paraná ampliou de um para cinco anos o período de isenção da taxa de constituição de sociedades individuais para advogadas e advogados em início de carreira. A medida faz parte da ampliação do programa 6º Ano, que garante inúmeros benefícios à advocacia iniciante.

O anúncio foi feito pelo presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira. “A OAB do Paraná tem o maior e melhor programa de incentivo à advocacia iniciante do Brasil. Os advogados em início de carreira têm isenção completa da taxa para constituir as novas sociedades individuais. Antes essa isenção era por um ano, agora é por 5 anos”, disse Pereira.

A diretora da Jovem Advocacia, Fernanda Valerio Garcia da Silva, falou da importância da medida. “A constituição de uma personalidade jurídica representa a consolidação da trajetória de qualquer advogado e a OAB Paraná está com essa missão de impulsionar essa parcela da jovem advocacia”, afirmou.

O anúncio foi comemorado pela presidente da Comissão da Advocacia Iniciante, Giovanna Soares. “Achei excepcional. Esse é um entre outros benefícios proporcionados pela OAB e isso faz com que o advogado iniciante tenha aquele recurso financeiro dedicado a outros meios, ferramentas, tecnologias e formação”, destacou Giovanna.