TRT9 disciplina plantão judiciário do período entre 11 e 17 de fevereiro

Confira a Portaria Corregeria nº 05, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que estabelece, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, o plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 11 e 17 de fevereiro de 2025.