TJ-PR comunica lista de classes processuais que não podem mais ser cadastradas no Projudi

Em ofício encaminhado à diretoria da OAB Paraná, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Joeci Machado Camargo, comunica que foram feitos ajustes no Sistema PROJUDI para atender determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas.

De acordo com a mensagem, considerando que as classes referentes às ações penais somente podem ser utilizadas quando do recebimento da denúncia pelo juízo, que é o marco considerado como inicial da ação penal propriamente dita, desde 22 de novembro de 2024, não é mais possível o cadastro de processos no Sistema Projudi com a utilização das seguintes classes processuais:


282 – Ação Penal de Competência do Júri;
283 – Ação Penal – Procedimento Ordinário;
10943 – Ação Penal – Procedimento Sumário;
10944 – Ação Penal – Procedimento Sumaríssimo ;
11037 – Ação Penal Militar – Procedimento Ordinário;
293 – Crimes ambientais;
294 – Crimes Contra a Propriedade Intelectual;
Ofício 11202817 SEI 0140086-42.2023.8.16.6000 / pg. 1
297 – Crimes de Imprensa;
300 – Procedimento Especial da Lei Antitóxico (lei 11.343/2006);
302 – Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade;
289 – Crimes contra a Propriedade Imaterial;
288 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de competência do Juiz Singular;
287 – Crimes de Responsabilidade do Funcionário Público.

“As classes acima listadas somente poderão ser utilizadas no Sistema PROJUDI quando do
cadastramento do movimento de recebimento de denúncia. Outrossim, sugere-se que no cadastro de processos de natureza criminal, sempre que possível, sejam utilizadas as classes existentes dentro do ramo de procedimentos investigatórios da Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça, ou outras de acordo com a realidade fática observada”, diz o comunicado.

Confira aqui a íntegra do ofício.