Advocacia deve estar adimplente com a OAB-PR para participar do pleito eleitoral em novembro

No mês de novembro serão eleitos os membros da Diretoria e do Conselho da OAB Paraná, das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAPR) para o triênio 2025-2027. Para votar, os advogados paranaenses deverão regularizar a situação financeira junto à Seccional até o dia 23 de outubro

A adimplência consiste na quitação dos débitos perante a instituição ou pagamento da 1ª parcela até o dia 23 de outubro, no caso de uma negociação parcelada. O mesmo prazo se aplica aos advogados e advogadas que irão compor as chapas do processo eleitoral. 

De acordo com o Provimento Nº 222/2023 do CFOAB, que define as regras do pleito, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional.

Condições de quitação

A advocacia poderá quitar os débitos com descontos de até 100% aplicados sobre juros e multas, no caso do pagamento à vista. A Tesouraria da seccional disponibiliza também condições de parcelamento especiais, com redução de 30% nos juros e multas para débitos de até R$2 mil e parcelas mínimas de R$100. Para débitos superiores a R$2 mil, o parcelamento pode ser feito em até 18 vezes, com redução de 40% nos juros e multas, e parcelas mínimas de R$200. Saiba mais aqui