Com a colaboração da OAB, Paraná ganha o Código Estadual de Defesa do Consumidor

A Lei Estadual nº 22.139, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná, foi sancionada na última segunda-feira (9/9), sem vetos, pelo governador Ratinho Júnior. A Comissão de Direito do Consumidor da OAB Paraná teve importante participação na elaboração do projeto, que reúne as leis de defesa do consumidor do Paraná em uma única legislação, consolidada, atualizada e sistematizada.

O texto foi sancionado na semana em que o Código Nacional de Defesa do Consumidor completa 34 anos, exatamente nesta quarta-feira, 11 de setembro. Em agradecimento às relevantes contribuições e apoio da OAB Paraná, o deputado estadual Paulo Gomes, proponente do projeto de lei, esteve na seccional na noite de terça-feira (10/9) e fez uma entrega simbólica do texto à presidente Marilena Winter.

A cerimônia aconteceu na abertura do Simpósio de Direito de Família e Sucessões, diante de um auditório lotado. A presidente Marilena Winter pediu licença à organização do evento para compartilhar a conquista com a advocacia presente, ao lado do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Antonio Carlos Efing, da vice-presidente Lais Bergstein, da secretária Adriana Bertolazzi e integrantes da comissão. Um dos membros, o advogado Pierre Lourenço, atuou como assessor legislativo no processo de elaboração do projeto.

Incentivo

O deputado destacou as contribuições da comissão da OAB para a aprovação da lei. “Num primeiro momento tivemos o incentivo da comissão e da presidência da OAB para aglutinar as 106 leis esparsas existentes e avançar com os mais de 40 projetos de lei que estavam em tramitação na Assembleia Legislativa. Depois tivemos muitas reuniões e a comissão nos ajudou a redigir os artigos de lei, a quantificar as legislações já existentes, contribuiu nos trazendo as inovações e decisões judiciais consolidadas, para que pudéssemos inserir no código estadual”, relatou o deputado.

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Antonio Carlos Efing, a Lei Estadual 22.130/24 representa um grande avanço no regramento das relações de consumo no estado. “A lei estabelece regras que possivelmente gerarão mais segurança às partes e otimizarão as contratações de produtos e serviços. Portanto, a nova legislação é positiva para a população, para a advocacia e para a Justiça, pois consolida diversas normas e adota entendimentos jurisprudenciais estadual e do STJ”, afirma Efing.

Inovação

A advogada Lais Bergstein explica que para consumidores e para fornecedores é importante ter clareza e transparência quanto às regras e aos direitos que devem ser observados. “A Consolidação agora reúne e sistematiza diversas leis que já estavam vigentes mas, por vezes, não eram bem conhecidas pelo mercado”, esclarece.

Um aspecto inovador apontado pela advogada são as referências à tutela do tempo do consumidor. “A inclusão como princípio orientador da Política Estadual das Relações de Consumo de ‘aperfeiçoamento dos meios de prevenção e resolução de litígios, promovendo a preservação do tempo do consumidor’ (Art. 2º, XIII e parágrafo único), é uma grande inovação nesta Lei, que merece ser conhecida”, diz a vice-presidente da comissão.