O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina ministrou, nesta sexta-feira (29), na sede da OAB Paraná, a palestra de encerramento do Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O evento foi realizado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da seccional.
Kukina falou sobre a Pessoa com Deficiência na Jurisprudência do STJ, elencando exemplos de precedentes que evidenciam o cuidado da Corte em relação ao tema. “Temos um compromisso grande com os valores caros à cidadania e o compromisso com a sua efetivação. Posso testemunhar que o STJ tem dado boas respostas quando convocado a dizer sobre esse importante tema”, disse.
“O STJ nasce com a Constituição de 1988, portanto acaba de comemorar 35 anos de efetiva existência. Embora seja um tribunal jovem, tem o olhar voltado aos direitos prometidos no texto constitucional desde o início. E temos trabalho muito. A estimativa é que até dezembro teremos 500 mil processos distribuídos entre feitos recursais e ações originais”, afirmou.
Visibilidade
Kukina pontuou que a questão relativa à Pessoa com Deficiência passou a ganhar visibilidade na década de 1980, quando a ONU estabeleceu o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, com o lema Participação plena e igualdade. “Em seguida, implantou-se a chamada Década da Pessoa com Deficiência, entre 1983 e 1993, com esforços dedicados à conscientização a este segmento da população global. Nesse mesmo ambiente criou-se o Programa Mundial de Ação para a PcD, em 1982”, lembrou.
“Percebemos que esse impacto se fez sentir muito rapidamente no Brasil, na Carta de 1988. Em vários momentos da Constituição vamos encontrar dispositivos que se preocupam com essa questão. Se vou ao Artigo 37, temos regras dizendo que as funções públicas terão reserva de vaga para candidatos com PcD, por exemplo. Aqui se desenhava o gérmen das políticas afirmativas, que vemos não só nessa área, mas para todos os grupos marcados pela vulnerabilidade”, exemplificou Kukina.
O ministro do STF citou ainda a Lei 7.853, de 1989, considerada a primeira lei a regulamentador as previsões trazidas na Constituição em relação à acessibilidade e inclusão. “A própria Lei de Inclusão -Lei nº 13146, de 2015, trata de explicitar de que forma haveriam de ser respeitados os direitos da PcD nos campos da educação e da saúde. E, mais do que isso, trouxe os mecanismos para assegurar a exigibilidade desses direitos caso não fossem implementados de modo espontâneo pelo Estado”, pontuou.
Acessibilidade
Paralelamente ao esforço legislativo, Kukina citou ações como a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, como o ODS 8, que institui a promoção do crescimento econômico inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos. “Destaco o item 8.5, que estabelece a meta de alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor”, afirmou.
Kukina citou ainda a Emenda Constitucional 45, que acrescenta o parágrafo 3º ao art. 5º da Constituição, estabelecendo que o parlamento poderá imprimir caráter de status constitucional às convenções e aos tratados de direitos humanos. “Desde 2004 só três convenções de direitos humanos merecem essa chancela. A Convenção da Pessoa com Deficiência foi a primeira a receber”, frisou.
Entre as referências legislativas mais recentes, Kukina citou as Leis 14.624, aprovada em julho de 2023, e a Lei 14951, aprovada no último dia 2 de agosto, que dispõem, respectivamente, sobre o uso do cordão de fitas de girassóis com pessoas com deficiências ocultas e sobre a coloração da órtese externa, determinada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
Entre os precedentes que evidenciam o olhar do STJ sobre o tema, Kukina citou os julgados da 4ª Turma, no ano de 2014, que tratou de demanda contra uma instituição bancária para que esta adequasse equipamentos a assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência; um acordão da 3ª Turma publicado em 2022 que tratou da exigência de que contratos bancários sejam disponibilizados em braile para contratantes com deficiência visual; e um julgado de 2021, a respeito de questão envolvendo interesses de um cadeirante, no qual a corte entendeu que “a sociedade é quem deve se adaptar, eliminando barreiras físicas, de modo a permitir a integração das PcD ao seio comunitário”.
A solenidade de encerramento contou com as presenças da presidente da seccional, Marilena Winter; do vice-presidente Fernando Deneka; do presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Walney Coleto Subtil; da promotora de justiça Luciana Limeiro, que abordou o trabalho à frente da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência em Curitiba; da secretária da comissão, Mariana Bastos Dalla Vecchia Selke, além de advogados membros da comissão da seccional.
Confira as palestras na íntegra no Youtube da OABPR.