A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, atendendo a uma determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, expediu determinação no sentido de publicar avisos à comunidade jurídica e à população quanto ao disposto no artigo 3º, inciso IV, da Lei 10.169/2000, que “veda a cobrança de emolumentos e taxas em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro”.
A determinação é do ministro corregedor Luís Felipe Salomão, em análise de um Pedido de Providências (Decisão de Id. 10520933, Voto de Id. 10521007 e Relatório de Id. 1859297).