A partir de 22 de julho, será obrigatório para a advocacia o uso de certificado digital tipo A3 para acesso ao Portal de Atendimento (PAT) do INSS. Até essa data, ainda será possível realizar o acesso por meio do endereço “atendimento.inss.gov.br” com login e senha, como é feito atualmente.
A obrigatoriedade do certificado digital foi instituída por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS, nº 96, de 15 de maio de 2024. O certificado digital será obrigatório para as seccionais da OAB, com as quais o INSS possui acordo de cooperação técnica, como é o caso da OAB Paraná. A medida visa garantir a segurança, a integridade e a autenticidade das informações no acesso aos sistemas corporativos da autarquia.
Confira a íntegra da PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 96, DE 15 DE MAIO DE 2024
Para auxiliar a advocacia nessa transição, o INSS preparou uma CARTILHA INFORMATIVA do certificado digital.