A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu ofício orientando a magistratura que atua
no primeiro grau de jurisdição a se abster de editar atos administrativos condicionando a expedição de alvarás para levantamento de valores em nome de advogados e advogadas à atualização das procurações, quando conferidos na procuração poderes para tanto.
No Ofício-Circular, o Poder Judiciário ainda determina que eventual insurgência contra determinação
de atualização de procuração proferida motivadamente nos autos respectivos deve ser resolvida na esfera jurisdicional por meio do recurso adequado e pertinente.
Confira a íntegra do Ofício-Circular aqui.