O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou resolução que transforma a 61ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (denominada 11ª Vara Criminal) na 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
A partir da transformação, a distribuição de processos da competência criminal comum será interrompida para a 61ª Vara Judicial, ora denominada 11ª Vara Criminal, iniciando-se a distribuição da competência especializada. Confira a íntegra da RESOLUÇÃO N.º 437-OE, de 08 de abril de 2024.