A Justiça do Trabalho iniciará o procedimento de eliminação dos documentos relativos a processos físicos findos originários das Varas de Londrina (acondicionados em caixas do ano de 2008), e processos extintos sem julgamento de mérito anteriores a 31/12/2011, conforme prevê a Resolução CNJ nº 324/2020 e o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
Os interessados poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópia de peças juntadas nos processos a serem eliminados no prazo de 45 dias a partir da data de publicação do Edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
O requerimento correspondente deverá ser dirigido ao responsável pela Seção de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Londrina (Avenida do Café nº 600, bairro Aeroporto, CEP 86.038-000, Londrina, Paraná). Terão legitimidade para requerer o desentranhamento de documentos as partes e advogados constituídos nos autos ou com procuração especialmente apresentada para tal finalidade.