O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou Orientação Conjunta (nº 7187340) que estabelece o fluxo de atendimento nas intercorrências relacionadas à obrigatoriedade do uso do segundo fator de autenticação para acesso ao Eproc pelos usuários externos, em vigor desde 22 de abril.
Confira a orientação da corte:
1 – Nos casos em que os(as) advogados(as) forem residentes no âmbito de jurisdição da
Justiça Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), o atendimento caberá às
centrais de atendimento, onde houver, ou às direções de foro das respectivas Subseções Judiciárias,
devendo ser prestado de maneira presencial;
2 – Nos casos em que os(as) advogados(as) forem residentes fora do âmbito da Justiça
Federal da 4ª Região, o atendimento caberá à Central de Atendimento Processual (CAP) do Tribunal
Federal da 4ª Região, podendo ser prestado de maneira presencial ou por meio do “Balcão Virtual”;
3 – Os casos de situações emergenciais (inviabilidade do peticionamento por problemas
relacionados ao duplo fator), ocorridos fora do horário normal de expediente, serão resolvidos pelos
plantonistas, por algum meio eletrônico, de modo similar aos casos de indisponibilidade do sistema
processual durante o plantão.