O vice-presidente da OAB Paraná, Fernando Deneka, participou nesta terça-feira (9) da assinatura do Acordo de Cooperação para o Juízo 100% Digital, proposto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A medida atende à Recomendação 104/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê a possibilidade de que todos os procedimentos judiciais sejam feitos de forma eletrônica e remota.
“É muito importante toda cooperação e avanço no sentido de dar maior celeridade aos processos judiciais”, afirmou Deneka. “Também é fundamental que os mecanismos sejam simples e eficientes. Esse termo de cooperação busca isso: dar agilidade, com economia de recursos, e possibilitar aos advogados a atuação no processo com as ferramentas disponíveis”, concluiu o vice-presidente da OAB Paraná.
O presidente do TJ-PR, Luiz Fernando Keppen, agradeceu o apoio da seccional para implementação iniciativa no estado. “É mais um passo no sentido da digitalização”, sintetizou o magistrado, lembrando do aprendizado que ocorreu em relação ao tema devido à pandemia da covid-19 e que, mesmo em circunstâncias desfavoráveis, levou ao amadurecimento da condução dos trabalhos por meio da tecnologia.
“O Juízo 100% Digital dispensa a necessidade de comparecer aos fóruns. A vantagens é que a tramitação eletrônica agiliza e torna mais eficiente a resposta da Justiça aos cidadãos”, explicou a juíza auxiliar da presidência do TJ-PR Letícia Marina Conte.
Ela lembrou a experiência que já vem ocorrendo no Paraná com o Núcleo de Justiça 4.0, que atua com matérias especializadas, como execução fiscal e saúde suplementar.
O defensor-público geral, André Giamberardino, também esteve presente e destacou que a adoção de alternativas digitais deve ocorrer em benefício dos direitos fundamentais e do acesso à Justiça. Ele falou ainda sobre a importância da atenção à grande parcela da população que não tem acesso à tecnologia e sobre a necessidade do foco na inclusão digital.
A opção ao Juízo 100% Digital é dos cidadãos. Para aderir, basta cadastrar o endereço eletrônico e o número de celular no momento do ajuizamento da ação.