2º edição do curso sobre a nova lei de licitações de contratos aborda experiências municipal, estadual e federal


A OAB Paraná promove ao longo desta terça-feira (9/4) a 2º edição do curso sobre a nova lei de licitações de contratos, com foco nas experiências municipal, estadual e federal. O evento foi aberto pela presidente da seccional, Marilena Winter,  pela coordenadora de Direito Público da ESA, Cintia Estefânia Fernandes, e pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Ivan Lelis Bonilha.

“O momento exige uma reflexão porque uma lei nova tem um texto vivo. A construção que se faz quando da aplicação de uma lei, que às vezes apresenta confrontos, dúvidas e a partir disso vamos construindo uma jurisprudência. A aplicação prática nos impõe reflexões críticas, então a OAB, por meio da ESA, se preocupa muito com isso. Renovaremos o curso tantas vezes quanto forem necessárias para atender essa demanda de aperfeiçoamento”, destacou Marilena Winter ao saudar os presentes. 

O curso prevê debates sobre as experiência da advocacia pública e privada, com exposições dos advogados Ana Edwiges Mikoszewski, Mariana Rocha Urban, André Leonardo Meerholz e Pedro Henrique Gallotti Kenicke. Uma palestra sobre as práticas adotadas no Município de Curitiba, pelo procurador do Estado José Anacleto Abduch Santos, encerra os trabalhos.

A coordenadora de Direito Público da ESA frisou que  a nova lei “traz uma inteligência às contratações públicas e à relação público privada”. “A nova lei representa a atualização de todas as contratações públicas, inclusive contratações de forma sustentável. É uma evolução tanto na ação privada, que se envolve com as contratações públicas, como na própria administração pública, que busca uma maneira mais inteligente no que tange à seleção dos contratados e quanto ao conteúdo dos contratos em si”, disse Cintia Estefânia Fernandes.

Transparência

A principal inovação trazida pela Lei nº 14.133/2021, na avaliação do conselheiro Ivan Bonilha, é a possibilidade  de negociação. “A possibilidade expressa de usar da arbitragem, do consensualismo,  é uma ampliação dos princípios constitucionais, levando em conta não só os direitos da administração, os poderes da administração, mas, sobretudo, os poderes, os direitos e as necessidades da sociedade”, ponderou.

“A única solução para você bem acomodar essa posição é a transparência”, pontuou Bonilha. “Hoje o melhor caminho para o gestor público é mostrar com maior transparência possível quais são os elementos que levaram ele a fazer determinadas opções de gestão. O bom administrador público, com todos os dados em cima da mesa, tem facilidade de explicar o caminho tomado quando for fiscalizado”, frisou.
 
O conselheiro do TC destacou que a nova lei incorpora não só o avanço de determinados conceitos da lei de licitações de contratos de 1993, como insere também outros determinantes  à contratação. “Toda inovação legislativa procura acolher a experiência anterior. Faço referência a conceitos modernos de negociação entre o poder público e o seu prestador de serviço”, disse.

“A nova lei também traz a possibilidade de deixar mais transparentes os motivos, os objetivos que levam à contratação de alguém pelo poder público, de modo que só o fato de produzir uma negociação entre contratante e contratado já é uma novidade”, esclareceu. “Evidente que, como toda novidade, está sujeita a debates e com o passar do tempo as coisas irão se estabelecendo, o caminho ficará mais claro. Mas tudo vem em proveito de uma administração mais dinâmica, otimizadora de recursos públicos”, afirmou Bonilha.

“No Tribunal de Contas o que existe já é uma mudança de olhar para os processos,  incorporando não só a nova lei de licitações como também a lei de introdução ao direito brasileiro,  que é um pouco mais anterior do que essa, mas que também já trouxe vários outros aspectos a serem considerados no julgamento, na fiscalização como orientação da gestão pública”, completou Bonilha. 

O conselheiro do Tribunal de Contas fez questão de enaltecer o importante papel da advocacia nos processos licitatórios. “Já fui advogado, conselheiro da Ordem, e tenho uma felicidade quando vejo os advogados atuando no tribunal porque qualifica o debate, dá maior responsabilidade de fundamentação e evidentemente são pessoas que acabam trazendo elementos que por vezes passam despercebidos ao TC. Tudo isso é muito interessante e produz resultados muito bons”, pontuou.