Em resposta à notificação enviada em 22/3/2024 pelo Ministério Público Federal (MPF) à OAB Paraná, dando ciência de recomendação de adoção de banca de heteroidentificação racial nas eleições do próximo pleito, a Seccional esclareceu que a norma do Conselho Federal da OAB que embasou o documento do MPF foi revogada no ano passado.
Segundo aponta o documento, a recomendação “está baseada em normas revogadas e tem conteúdo superado, uma vez que suas recomendações já foram incorporadas espontânea e autonomamente pela OAB Paraná meses antes de sua edição, para tratar de matéria interna corporis insuscetível de controle externo quanto ao seu mérito”.
Esclareceu também que o novo provimento do Conselho Federal prevê possibilidade da criação do mecanismo complementar à autodeclaração de raça.
No mesmo ofício enviado ao MPF, a seccional paranaense também esclareceu que no Paraná a instituição já iniciou os estudos para formar a banca de heteroidentificação racial. Um grupo de trabalho foi instituído no início do ano pela presidente da Seccional, Marilena Winter, para indicar os parâmetros da formulação do comitê (confira a Portaria que instituiu o grupo de trabalho).
A recomendação do MPF, portanto, está prejudicada porque a regra sobre a qual o órgão faz a recomendação foi revogada e a própria OAB prevê a possibilidade da criação de bancas de heteroidentificação racial, e também porque a OAB Paraná decidiu espontaneamente designar a banca de heteronormatividade. Além disso, equivoca-se ao afirmar que a OAB do Paraná errou ao instituir a política de cotas pelo critério da autodeclaração, uma vez que a norma é do Conselho Federal.