As inscrições para a advocacia dativa estão abertas e, diferentemente dos anos anteriores, os profissionais interessados poderão se inscrever a qualquer momento ao longo do ano de 2024 (acesse o Portal de Dativos aqui).
Além desta novidade, o edital prevê a obrigatoriedade da capacitação na área específica escolhida pelo advogado, no caso de novas inscrições. Os cursos são oferecidos gratuitamente pela Escola Superior de Advocacia (ESA) e devem ser realizados pelo link https://esapr.oabpr.org.br/advocacia-dativa/ Os profissionais já inscritos que fizeram a ratificação do nome na lista não são obrigados a fazer o curso novamente.
O novo edital exige, ainda, a capacitação em três matérias: a) O papel da OAB e do advogado dativo na defesa dos que comprovem insuficiência de recursos, e a evolução histórica do sistema da advocacia dativa paranaense; b) Regulamento da Advocacia Dativa e Deveres do Advogado Dativo; c) Prerrogativas do advogado dativo.
Todos os cursos são gratuitos, on-line e podem ser realizados em horário livre, inclusive durante o período de inscrições. Para obter a certificação basta escolher os cursos de sua preferência, realizar a matrícula e assistir às aulas. Após preenchidos os requisitos mínimos, o aluno estará apto a inscrever-se no Portal da Advocacia Dativa.
“A OAB tem buscado atingir a excelência e uma das grandes novidades é exigir a capacitação na área específica escolhida pelo advogado. Esses cursos são gratuitos, ficam disponíveis, e são obrigatórios para os novos advogados, além de serem altamente recomendáveis para os demais”, frisa a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.
Procedimento de Ratificação de Inscrição
Durante o mês de março a OAB promoveu o primeiro procedimento de ratificação das inscrições dos advogados ativos, e teve por objetivo confirmar quais advogados e advogadas pretendiam, efetivamente, dar continuidade aos atendimentos como advogados dativos.
Todos os advogados que realizaram a ratificação da sua inscrição permaneceram nas listas de ativos, na mesma colocação que já ocupavam anteriormente. Os advogados que realizaram a ratificação da sua inscrição ficam dispensados da exigência de assistir aos novos cursos nas áreas em que já estavam inscritos, embora seja aconselhado que o façam para um aperfeiçoamento constante.
Por sua vez, para começar a atuar em especialidades que não foram objeto de ratificação (atuar em áreas para as quais não estava inscrito no momento da ratificação), por se tratar de uma “nova” especialidade dentro da advocacia dativa, mesmo os advogados que ratificaram suas inscrições precisarão assistir ao curso específico dessa nova área.
Reestruturação
Visando garantir um processo de nomeações mais efetivo, o sistema foi atualizado e os profissionais que não estavam mais atuando como advogados dativos e não realizaram sua ratificação de inscrição – cerca de 45% dos nomes inscritos na lista – foram removidos. A medida garantirá maior circulação dos advogados atuantes e, assim, mais efetividade. Além disso, garantirá também um melhor andamento processual, diminuindo as renúncias imotivadas de nomeações por advogados desinteressados em continuar no sistema.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail advocaciadativa@oabpr.org.br ou pelos telefones (41)3250-5747 ou (41) 3250-5765