Prerrogativa restaurada: STF exclui de autos, a pedido da OAB, conversa obtida pela quebra de sigilo da comunicação entre advogado e cliente

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (20/2) decisão favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar o sigilo das comunicações entre advogados e clientes. Na decisão, Toffoli determina a exclusão das transcrições e menções das mensagens trocadas entre o advogado Ralph Tórtima e seu cliente dos autos do processo, que foram ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal.

No último domingo (18/2), o Conselho Federal da OAB, a Diretoria Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) petições em defesa das prerrogativas da advocacia com foco no sigilo das comunicações entre advogado e cliente.

“É a decisão que esperávamos, uma vez que a quebra do sigilo entre cliente e advogado constitui uma grave violação de uma das principais garantias legais e constitucionais da tutela dos direitos. O desrespeito a esse pilar da advocacia deve ser sempre repelido de acordo com a lei. Por esse motivo unimos nossa voz para combater e rechaçar o ataque”, ressalta Marilena Winter, presidente da OAB Paraná.

“A decisão reforça a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa. A exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no sistema judiciário. A OAB segue firme na defesa intransigente do Estado de Direito e da justiça para todos”, destaca o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. 

Além de solicitarem que as conversas ilegalmente analisadas e expostas fossem retiradas do processo e declaradas nulas para fins do processo, pediram  que o delegado responsável por praticar a violação seja punido criminalmente, como determina a lei, sendo franqueado acesso à ampla defesa e contraditório ao infrator. A OAB ainda solicitou que STF e PGR apurem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis pelo abuso, defendendo que eles tenham acesso à ampla defesa e contraditório.

A decisão não é apenas uma conquista para a advocacia, mas também uma vitória para todos os cidadãos. “As prerrogativas da advocacia têm como objetivo principal garantir os direitos e assegurar as garantias dos cidadãos representados pelos advogados”, ressalta Simonetti. Ele destaca ainda que é essencial não retroceder a períodos nos quais os direitos e as liberdades fundamentais não eram reconhecidos. “Preservar a democracia requer proteger os seus alicerces, o que inclui, sem dúvida alguma, as prerrogativas da advocacia”, conclui.

Com informações do CFOAB.