“No curso da história, grandes advogados marcaram a defesa do Estado de Direito: Oswaldo Aranha, Milton Campos, Pedro Aleixo, Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva, Heleno Fragoso e, na luta pela reabertura após a ditadura militar, Goffredo da Silva Telles, Raymundo Fragoso”, citou, dentre outros nomes Paulo Roberto de Gouvêa Medina, detentor da Medalha Rui Barbosa, no painel sobre estabilização democrática e defesa dos pilares constitucionais. “Também nas Assembleias Constituintes destacam-se os advogados. Na que levou à Carta 1988, Ulysses Guimarães e o relator Bernardo Cabral, que acaba de ser reconhecido com a outorga, pela OAB, da Medalha Rui Barbosa fizeram um grande trabalho. E a tarefa da advocacia é permanente. O Estado de Direito experimentou este ano, em 8 de janeiro, uma ameaça. Lembremos que o preço da liberdade é a eterna vigilância”, destacou. Com 61 anos de exercício profissional, o advogado destacou que a Constituição deu poderes amplos ao Ministério Público e em alguns estados se verifica um abuso dessas prerrogativas.
Presidindo o painel, o membro honorário vitalício do Conselho Federal Roberto Busato fez menções às presenças, na auditório, da advogada Clea Carpi da Rocha, também medalha Rui Barbosa, da presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, e do conselheiro federal Rodrigo Sánchez Rios.
O desembargador Néviton Guedes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, falou sobre aspectos dos tipos penais dos crimes contra as organizações democráticas. “Todos os autores que refletem sobre por que punimos consagram o entendimento de que isso ocorre como projeção pedagógica para que outros não pratiquem a mesma conduta”, sublinhou.
Guinada
Juliano Breda, membro honorário vitalício do Conselho Pleno da OAB Paraná, começou sua apresentação lembrando que os debates da conferência dão sustentação à discussões de grandes questões nacionais.
O penalista falou sobre as características de um processo penal compatível com o Estado de Direito. “O processo penal se erigiu com a consagração de uma série de padrões, em especial a imparcialidade do julgador, para conter o abuso persecutório, como resposta a acontecimentos de regimes ditatoriais. Mas no início deste século o processo penal rapidamente passou a ser percebido como peça estatal de combate à criminalidade. Vimos fenômenos como a terceirização da investigação, medidas cautelares patrimoniais se tornando regra, apelo ao discurso da celeridade máxima. É uma erosão gradativa e permanente dos direitos fundamentais”, ressaltou.
Ele lembrou ainda que, em regra, o inquérito agora tramita em segredo, com o desconhecimento da pessoa suspeita até uma prisão preventiva marcada pela espetacularização – afronta aos direitos que encontram fundamento na dignidade humana.
“O sistema penal pode ser discutido para atender ao reclamo social por mais segurança. Mas as liberdades individuais, inclusive o núcleo das garantias processuais penais, precisam ser respeitadas”, destacou.
Sustentação oral presencial
Breda também defendeu que a advocacia obtenha, em nome da transparência, mais informações sobre as condutas de investigação e sobre o tratamento de dados dos investigados. Afirmou ainda que é inadmissível a imposição da sustentação oral em plenário virtual nas matérias penais. “A OAB já se manifestou quanto a isso e vai até o fim”, frisou, em referência ao pedido entregue na segunda-feira (27/11) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para a alteração do Regimento Interno da Corte para que o julgamento de ações penais originárias seja feito, como regra, de forma presencial.
O ofício, entregue na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte (MG), ressalta, ainda, a necessidade da garantia da sustentação oral. O pleito da advocacia é assinado pela diretoria do Conselho Federal e pelos presidentes das 27 seccionais da entidade, dentre os quais a presidente Marilena Winter, da OAB Paraná. A solenidade ocorreu na presença de todos os signatários e outras autoridades do Sistema OAB e do Poder Judiciário, como o ministro do STF Dias Toffoli e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
Também integraram o painel nomes como o ministro da Justiça Flávio Dino; o ministro do STJ Rogério Schietti; o jurista medalha Rui Barbosa e autor intelectual do código de ética vigente Paulo Roberto de Gouvêa Medina; o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho; e o advogado medalha Rui Barbosa Antônio Nabor Bulhões.
Estiveram em pauta temas como improbidade administrativa dos agentes públicos que, comissiva ou omissivamente, toleraram ou estimularam violência contra as instituições democráticas; a democracia e a responsabilidade do Estado Brasileiro no cumprimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos; a Responsabilidade Ética do Advogado como Defensor do Estado Democrático de Direito; e transparência e acesso à informação na promoção da Democracia.