O Conselho Federal da OAB publicou em seu Diário Eletrônico de segunda-feira (27/11) a Resolução nº 17/2023, que dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas – RNVP. O cadastro foi instituído pelo Provimento 179/2018, devendo ser alimentado pelo Conselho Federal e pelas seccionais com informações para consulta quando do pedido de inscrição por interessado em exercer a advocacia. O registro nacional possibilita que todas as seccionais possam averiguar a idoneidade moral por ato atentatório às prerrogativas da advocacia.