O advogado deve promover sua inscrição suplementar perante os Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, entendida como a intervenção judicial em mais de 5 (cinco) causas anuais, conforme disciplina o artigo 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB – EAOAB (Lei 8.906/1994), assim como o artigo 5º do Provimento 178 do Conselho Federal da OAB. Entende-se pela contagem ano a ano.
A OAB/PR, no dever de suas atribuições institucionais e no cumprimento da legislação, fiscaliza o exercício habitual da advocacia por profissionais não inscritos perante o Poder Judiciário Paranaense, nos termos da Resolução de Diretoria nº 09/2023.
Após análise técnica, alguns advogados foram notificados a regularizar sua situação cadastral perante a Seccional Paranaense. Caso tenha sido notificado, ou apenas necessite, clique no link abaixo para ter acesso ao requerimento eletrônico de inscrição suplementar (pré-inscrição):
https://intranet.oabpr.org.br/servicos/inscricao/pre_inscricao_novo0.asp
Para ter acesso aos documentos necessários que devem acompanhar o pedido de inscrição suplementar acesse o link:
https://www.oabpr.org.br/documentos-inscricao-suplementar/
O valor do requerimento é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) e o prazo de processamento do pedido de inscrição é de até 30 (trinta) dias úteis, por força do artigo 134, §4º do Regimento Interno da OAB/PR c/c artigo 139, caput, do Regulamento Geral da OAB.
Frisa-se que a atuação habitual sem a devida inscrição suplementar recai na infração disciplinar disposta no artigo 34, I, do EAOAB, a ser conduzida em Representação Disciplinar junto ao Tribunal de Ética e Disciplina:
Art. 34 – Constitui infração disciplinar:
I – Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
Quanto a dúvidas sobre o cadastro e procedimentos da inscrição suplementar: Contactar a Secretaria Geral pelos canais: SECRETARIA.INSCRICAO@OABPR.ORG.BR e (41) 3250-5784.
Para verificar se há a necessidade de requerer a inscrição suplementar: Contactar a Procuradoria de Fiscalização pelos canais: SUPLEMENTAR@OABPR.ORG.BR e WhatsApp (41) 98498-1962.