A Ordem dos Advogados do Brasil publicou nesta sexta-feira (10/11), no Diário Eletrônico da OAB, o Provimento n. 222/2023, que trata sobre as novas regras do Sistema Eleitoral da instituição. As propostas de destaques feitas pelas bancadas foram analisadas pelo Conselho Pleno na quinta-feira (9/11) e aprovadas em sessão extraordinária.
O Provimento dispõe sobre procedimentos, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos conselheiros e da diretoria do CFOAB, das seccionais e das subseções e da diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
As novas normas passam a ser aplicadas já no próximo pleito das seccionais, e, consequentemente, na eleição da diretoria do Conselho Federal.
Confira aqui a íntegra do Provimento n. 222/2023.
Confira também a Resolução n. 002/2023