Atendendo pleito da OAB Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-PR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, determinou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 17 de outubro de 2023 na Comarca de Paranavaí, em razão da situação de emergência verificada na região.
“Diante da situação de emergência verificada na Comarca Paranavaí decorrente das fortes chuvas ocorridas na região, e com fundamento no art. 313, VI, do CPC e no art. 12 do Código de Normas do Foro Judicial (Provimento nº 316/2022-CGJ), DETERMINO a suspensão do expediente forense e a suspensão dos prazos processuais no dia 17 de outubro de 2023”, diz trecho do ofício (veja a íntegra).