Integrantes do Sistema OAB defendem prerrogativas em audiência sobre litigância predatória no STJ

A litigância predatória e o poder geral de cautela do magistrado foram tema de audiência pública realizada na última quarta-feira (4/10) no âmbito do julgamento de recursos repetitivos do Tema 1.198, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão, presidida pelo ministro Moura Ribeiro, reuniu representantes da advocacia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de empresas.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Antônio Carlos Efing, participou como representante da OAB Paraná. A sessão também foi acompanhada pelo advogado paranaense Cássio Telles, procurador nacional adjunto das Prerrogativas dos Advogados.

Em sua exposição, Efing lembrou da necessidade de cooperação entre o CNJ e a advocacia. “O posicionamento foi de reforçar a importância da celebração do termo de cooperação técnica em fase final de desenvolvido entre o CNJ e o Conselho Federal da OAB e não criminalizar as demandas de massa. O que precisa ser combatido são as demandas fraudulentas, para o que já existem instrumentos processuais e éticos”, sustentou.

O Conselho Federal da OAB foi representado pelo advogado Walter José Faiad. Em sua fala, questionou o uso do termo “litigância predatória” para a advocacia. “O ponto objetivo”, afirmou Faiad, “é a definição de litigante predador. A presa não preda, a presa é predada”. “O lado do CFOAB é pela garantia fundamental de que o jogo exista dentro do processo civil, sem nenhum tapetão que impeça o exercício da jurisdição por um brasileiro”, afirmou Faiad.

Advogados inscritos em diversas seccionais realizaram suas sustentações na audiência, lembrando de problemas que vêm ocorrendo em relação às prerrogativas da classe. Mariana Matos, da OAB Bahia, questionou a necessidade de atualização de procurações no decorrer do processo; Luiz Fernando Pacheco, da OAB São Paulo, citou algumas violações graves de prerrogativas, como multas altas aplicadas a advocacia pela Justiça paulista; Aurideia Dallacqua, da OAB Tocantins, afirmou que a competência para fiscalizar advogados, em caso de infrações ético-disciplinares, é sempre da Ordem.

Conselheiro no CNJ na vaga da advocacia, o advogado Marcos Vinícius Jardim lembrou dos esforços do órgão em criar grupo de trabalho para enfrentar o problema da litigância predatória.

O ministro Moura Ribeiro finalizou o evento dizendo que é “difícil demarcar o que é uma demanda predatória e uma demanda massificada”. Moura Ribeiro reforçou que tanto juízes como advogados devem trabalhar com a “gestão do processo”, mas que o Judiciário especificamente tem que “atacar esse tema e discutir”.

Com informações do CFOAB