A OAB Paraná oficiou com urgência o corregedor da Justiça, desembargador Roberto Antônio Massaro, sobre a realização do evento “Jornada Notarial da Família – Assessoramento Gratuito”, em que pode haver realização de atos privativos de advogados. Segundo a divulgação realizada na imprensa, o evento visa assessorar a população em procedimentos de regularização e uniões estáveis, bem como o esclarecimento de dúvidas sobre atos de compra e venda de propriedades, doações, inventários, divórcios e testamentos.
Tais procedimentos são atos privativos da advocacia, nos termos da Lei 8.906/94.
“As atividades executadas em referido evento indicam a realização de assessoramento gratuito, sem, a priori, indicar a participação de advogados em desencontro com a previsão contida na Lei Federal n° 8.906 de 1994 que estabelece em seu art. 1°, inciso II: Art. 1º ‘São atividades privativas de advocacia: […] II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas’”, afirma a presidente da OAB Paraná no documento.
A OAB Paraná solicitou ao corregedor que expeça orientação aos Cartórios de Notas do Estado do Paraná a fim de que se abstenham da realização de assessoria e consultoria em atos privativos da advocacia. Ou, caso sejam realizadas atividades dessa natureza, que o evento conte obrigatoriamente com a participação da advocacia.
Ao receber a solicitação, os desembargadores Roberto Antônio Massaro e Irajá Pigatto receberam o ofício em mãos, comprometendo-se a orientar os tabeliães sobre os limites da atuação, bem como, manifestaram a importância da participação da OAB no evento.