Ativismo judicial, a presença do juiz na comarca e julgamentos e audiências presenciais ou virtuais pautaram os debates da etapa preparatória da 8ª Conferência da Advocacia Paranaense, em São José dos Pinhais, nesta quinta-feira (14/9). Os temas foram abordados pelos advogados Francisco Zardo, Adonai Gouvêa, Tainara Laber e Cezar Verbicaro Moreira Pais.
O primeiro tema em discussão foi o ativismo judicial. Na exposição inicial sobre o tema, Zardo explicou que, na sua opinião, o ativismo do Judiciário decorre muitas vezes da dificuldade do Parlamento de chegar a um consenso sobre determinados temas. Além disso, ele colocou que a Constituição de 1988, sendo extremamente ampla, consagra uma série de direitos e muitos deles de uma maneira não clara.
Francisco Zardo citou exemplos de decisões ativistas do Supremo Tribunal Federal, que dão uma interpretação ampliativa à lei: vedação ao nepotismo, descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, reconhecimento da união homoafetiva, proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas, obrigatoriedade de construção de creches, inconstitucionalidade da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, e a atual discussão sobre fixação de honorários advocatícios por equidade.
“Muitas vezes, consensos não podem ser formados no Legislativo, e isso significa decidir. Com isso, o conflito acaba desaguando no Judiciário. Por mais que se tenha uma interpretação elastecida da Constituição, não se pode passar do limite. Um juiz não pode implementar a sua própria Constituição, segundo os seus próprios valores. Se isso acontecer, não teremos segurança jurídica. A interpretação deve ser dar a partir dos valores da sociedade”, destacou Zardo.
Para o advogado Adonai Gouvêa, o ativismo judicial extrapola a necessidade de regulamentar causas não decididas pelo Congresso Nacional. “A proposta de freios e contrapesos prevista na Constituição é que o Judiciário seja apenas a boca da lei. O que acontece é que esse ativismo vem se tornando mais forte, mais abusado”, afirmou Gouvêa.
De acordo com o advogado, o ativismo judicial contribui para enfraquecer o Legislativo. “A partir do momento que o STF ganha legitimidade para impor decisões que tenham força de lei para assuntos extremamente delicados, o Congresso Nacional se tornará cada vez mais fraco”, declarou.
A advogada Tainara Laber ponderou que o sistema de freios e contrapesos também existe para suprir uma necessidade. “A partir do momento que cada poder tem a sua competência, ela tem que ser exercida. Quando um está em falta, o outro precisa suprir. Quando falta lei para regular um assunto importante, o Judiciário tem que se manifestar”, defendeu.
“Será que só o Judiciário é responsável pelo ativismo judicial?”, questionou. Para Tainara Laber, se o Judiciário age de maneira exagerada, é porque foi provocado pela sociedade. E a voz da sociedade no Judiciário são os advogados.
Na sequência, foi aberta a palavra para os advogados e advogadas presentes. Do debate, foram tirados os seguintes posicionamentos:
– Na falta de uma lei para regulamentar um assunto importante na sociedade, o Judiciário deve se posicionar.
-Cabe à advocacia pedir as modulações ao STJ, unida no combate à corrupção e ao ativismo no judiciário.
-O ativismo judicial enfraquece o Congresso.
– A chancela pelo Supremo de pautas progressistas que não correspondem à maioria como sociedade compromete a democracia.
Audiências virtuais
O advogado Cezar Verbicaro Moreira Pais, delegado da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) em Campo Largo, deu início aos debates sobre audiências virtuais e a presença dos juízes nas comarcas. Ele iniciou relatando como foram os debates realizados em sua subseção.
Pais contou que a advocacia de Campo Largo manifestou preferência pela modalidade virtual quando se trata de audiências de conciliação. “Não haveria nenhum tipo de prejuízo e seria vantajoso que ocorressem assim, trazem economia e celeridade para todos”, pontuou.
Por outro, as audiências de instrução já abrem mais divergência, especialmente em relação à questão da colheita de depoimento das testemunhas. O delegado da CAA-PR lembrou que ainda é um desafio saber se as testemunhas não estão sendo influenciadas e o quão confiáveis são seus depoimentos on-line.
De um modo geral, definindo-se como adepto da tecnologia, Pais manifestou sua preferência, de um modo geral pelos atos realizados remotamente. “Se hoje tivéssemos que escolher uma modalidade, seria mais prudente, mais correto e um sinal de avanço optar pela audiência virtual”, sintetizou. Ele observou que isso possibilita a advogados atenderem clientes em diferentes lugares do país, sem a necessidade de precisar se dirigir ao magistrado.
Por fim, ele observou que, mesmo priorizando a modalidade virtual, ainda é necessário garantir o acesso ao magistrado pessoalmente. “Não estamos pregando abolir a existência do fórum. Nada impede que as pessoas se desloquem até lá e deve ser desmobilizada estrutura inclusive para que participem de atos virtuais de lá, se for necessário.
Francisco Zardo fez um contraponto ao ressaltar que as audiências virtuais devem ser uma alternativa, mas não a única. “O virtual veio para ser mais uma opção de acesso ao Poder Judiciário e ao juiz, para facilitar a vida dos advogados, do jurisdicionado e, eventualmente, reduzir custo, mas sem excluir a possibilidade do atendimento presencial”, argumentou.
Zardo frisou que é preciso diferenciar o papel do advogado e juiz, que é um agente público. “Há uma distinção entre os advogados que têm seu escritório e que podem atuar no país inteiro – respeitados os limites do Estatuto da Advocacia –, e o magistrado, cuja sede, o local de trabalho é o fórum, é a comarca. Sobretudo nas cidades pequenas, a presença do magistrado, o contato que ele tem com a comunidade é muito importante para ele poder julgar bem e para a comunidade que vê nele a figura da Justiça”, finalizou.
Confira os principais tópicos abordados nos debates:
Julgamentos e Audiências Presenciais ou Virtuais
-Audiências de conciliação são beneficiadas pela modalidade virtual.
-O advogado tem a prerrogativa de escolher como ele quer a audiência, se presencial ou virtual.
-Toda medida que vise melhorar o acesso à Justiça cumpre os princípios constitucionais
Juiz na Comarca
-O contato do magistrado com a comunidade é importante para o bom julgamento, pois os costumes são uma das fontes do direito.
-A presença do magistrado na comarca demonstra respeito ao jurisdicionado.
-Caso considere necessário, o advogado deve ter o contato presencial com o magistrado como prerrogativa para a melhor produção de prova.