Após solicitação da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou a prorrogação dos prazos com termos inicial ou final entre 31 de agosto e 5 de setembro de 2023. A medida ocorre função de problemas no sistema da Caixa Econômica Federal para identificação de pagamento de boletos de custas e taxas.
“Tendo em vista ter se tratado de problemas no sistema próprio da Caixa Econômica Federal para identificação dos pagamentos dos boletos, que ainda não foi totalmente solucionado, e a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados, entendo ser possível a aplicação, por analogia, do disposto no art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1º, do CPC, pelo que DETERMINO a prorrogação dos prazos processuais em todo o Estado”, diz o despacho assinado pelo presidente da corte, Luiz Fernando Tomasi Keppen.