A OAB Tri-Fronteira e a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais acompanham desde a noite da última terça-feira (22/8) um grave caso de violação de prerrogativas profissionais que culminou na prisão de um advogado no exercício de sua profissão, por suposta desobediência e resistência.
O advogado e o cliente foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio do Sudoeste pela equipe do Batalhão de Fronteira – BPFRON. O delegado de Polícia Civil de plantão, ao perceber o claro abuso de autoridade cometido pelos Policiais Militares não reconheceu como válidas as prisões.
Em nota de repúdio, a subseção lamentou o episódio, frisando que a violação “afronta as prerrogativas da advocacia, uma das garantias mais importantes e condição imprescindível para o exercício profissional, assegurando também a plena e irrestrita defesa dos cidadãos representados”.
“Frisa-se que a prisão em flagrante de advogado, no exercício da advocacia, somente será permitida se o crime for inafiançável, segundo o que disciplina a Lei n. 8.906/94. A OAB da Tri-Fronteira e a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais se solidarizam com colega, repudiando veementemente a conduta dos policiais envolvidos e acompanham a situação, prestando todo o apoio necessário para que sejam responsabilizados pelos atos praticados. Advocacia Unida! Advocacia Fortalecida!”, destaca a nota.