Vara da infância divulga portaria com normatização sobre documentos para pedidos de adoção

A Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba divulga a Portaria 628/2023, que se refere à normatização para a documentação que deve acompanhar os pedidos de habilitação ao cadastro de pessoas interessadas na adoção de crianças ou adolescentes. A medida, explica o juiz substituto Rafael Kramer Braga, tem fulcro nos artigos 29, 50, § 2º, e 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como no artigo 320 do Código de Processo Civil e a interpretação dos artigos 3º., 4º. e 6º. do referido Estatuto.

Confira aqui a íntegra da Portaria 628/2023 emitida pelo Juízo.