NOTA OFICIAL – REFORMA TRIBUTÁRIA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná vem a público manifestar a sua preocupação e repulsa quanto ao regime de urgência atribuído pelo Congresso Nacional para o processo legislativo de apreciação da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, relativa à reforma do Sistema Tributário Constitucional vigente.

Como é sabido, referida Emenda visa alterar o regime vigente da tributação sobre o consumo, mediante a unificação do ISS, ICMS, IPI, além das Contribuições para o PIS e COFINS, mediante criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição de Bens e Serviços – CBS.

Não há dúvidas quanto à necessidade de aprimoramento do regime constitucional e legal vigentes em matéria tributária no País, tanto é que esta Seccional do Paraná vem contribuindo com enunciados, sugestões para os textos legislativos propostos, realização e participação ativa em audiências públicas, entre outras iniciativas.

Efetivamente, a OAB-PR reafirma a sua convicção de que é chegada a hora da aprovação de uma proposta mais ousada, ampla, que aproxime o país de outros sistemas tributários mais modernos, sem desprezar Estados e Municípios e com um período de transição que não implique em solavancos.

No entanto, o que não se pode admitir é o açodamento no processo legislativo de apreciação de referida Emenda Constitucional, que sequer chegou a tramitar pelas Comissões Temáticas do Congresso Nacional, sendo levada diretamente para a discussão e votação em plenário.

Deve-se levar em consideração que, diante de tão profunda alteração no regime tributário atual, referida proposta de reforma tributária seja objeto de amplo debate com a sociedade civil organizada, eis que, além dos impactos econômicos e nas finanças públicas, as modificações propostas atingirão os mais distintos setores, inclusive os profissionais liberais advogados e suas respectivas sociedades.

Com efeito, ao contrário do que vem sendo difundido de modo simples e assertivo, sem qualquer apresentação de simulações e estudos técnicos setoriais, a aprovação da PEC nº 45/2019 sem qualquer regra específica a respeito de sociedades de profissão regulamentada (como a de advogados médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, entre outros) terá como efeito o aumento de carga tributária indireta.

Atualmente a maior parte dessas sociedades se submetem ao pagamento de PIS/COFINS na alíquota de 3,65%, assim como de ISS em alíquota fixa por profissional habilitado na sociedade. Com a aprovação precoce e sem o debate público necessário à PEC nº 45/2019, a aplicação da alíquota de 25% sobre a prestação de serviço implicará no aumento brutal da carga tributária.

Por isso, entende-se que as sociedades organizadas para o exercício de profissões regulamentadas devem fazer jus a uma alíquota diferente da alíquota geral, tal como hoje ocorre no ISS e, em grande medida, no PIS e na COFINS. Trata-se de medida que se justifica sob diversos argumentos, como de socorro ao combalido setor de serviços, anti-inflacionária e de justiça tributária.

Disso tudo decorre o grau de perplexidade da advocacia paranaense com o exíguo tempo para a apreciação do substitutivo apresentado na noite de ontem (5/7/2023), com previsão de leitura e pretensa votação num prazo de praticamente 24 (vinte e quatro) horas no Plenário da Câmara dos Deputados.

Em suma, a OAB-PR espera que o Congresso Nacional se sensibilize no sentido de retirar a PEC nº 45/2019 do regime legislativo de apreciação e votação em caráter de urgência, eis que se mostra fundamental que o conteúdo e os reflexos desse último substitutivo apresentado pelo E. Relator Deputado Aguinaldo Ribeiro sejam examinados de maneira responsável, com base em estudos técnicos e análises aprofundadas, buscando o consenso social e preservando os princípios do Estado de Direito, notadamente a neutralidade e a justiça fiscal.

Curitiba, 6 de julho de 2023

Diretoria da OAB Paraná

Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná