A revisão e alteração da Instrução Normativa 04, normativa conjunta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública, que trata do inquérito policial eletrônico na Polícia Civil , esteve entre os temas em pauta nesta sexta-feira (30/06), no V Colégio de Presidentes de Subseções. O tema foi relatado pelo presidente da OAB Ponta Grossa, Jorge Sebastião Filho.
Entre os pleitos da advocacia está a orientação e a determinação para que as autoridades policiais façam o imediato registro da Portaria de Instauração do Inquérito Policial e consequente comunicação ao sistema Projudi, para que seja gerado o número único de acesso aos autos (Sistema PPJE).
Sebastião Filho defendeu a alteração do prazo para habilitação de acesso do advogado aos autos de inquérito policial eletrônico com indiciado preso, sustentando a tese de que o advogado deve ser habilitado imediatamente. Outra proposta em pauta foi a alteração do prazo para habilitação de acesso do advogado aos autos de inquérito policial eletrônico com indiciado preso, devendo ser habilitado no prazo máximo de 24 horas.
“Essa normativa foi vista inicialmente como um avanço, mas acabou gerando um retrocesso. Só temos acesso aos autos quando o delegado instaura o processo e passa para o Projudi”, explicou Jorge Sebastião Filho.
O Colégio deliberou que Comissão de Segurança Pública da OAB Paraná assuma as tratativas junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e ao Tribunal de Justiça a proposta de revisão e alteração da instrução normativa que trata do inquérito policial eletrônico.