A Justiça do Trabalho deu início ao procedimento de eliminação dos autos judiciais findos de Curitiba (confira a lista aqui), conforme Edital de Ciência de Eliminação de Autos CAGD Nº 03/2023
Durante o prazo estabelecido no edital (45 dias), não será possível retirar autos de processos em
carga (artigo 25, §3º da Resolução CNJ 324/2020). No mesmo período, as partes e advogados poderão retirar documentos não permanentes ou mesmo solicitar, às próprias expensas, cópias de documentos.
As peças de guarda obrigatória nos autos (artigo 30, II da Resolução CNJ 324/2020 e certidão de
trânsito em julgado), qualificadas como acervo permanente e integrantes do patrimônio cultural
nacional (artigo 29, da Resolução CNJ 324/2020), serão preservadas, e, portanto, ficarão acessíveis
apenas para vistas em Secretaria (artigo 7º, § 1º – 2,da Lei 8.906/1994).