Em ofício dirigido à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Ana Carolina Zaina, a OAB Paraná solicitou a suspensão dos prazos processuais do dia 2 de maio até a completa resolução do problema com o PJe.
A OAB Paraná recebeu diversas reclamações desde o dia de ontem (2/5) quanto à instabilidade do sistema PJe, tendo levado à sua indisponibilidade na data de hoje (3/5), impossibilitando o acesso regular aos autos pela advocacia durante todo o período.
No ofício, a OAB Paraná cita a Lei 11.419 de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e estabelece, no art. 10, § 2º, que em caso de falhas no sistema, os prazos devem ser prorrogados: ”§ 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.”
O ofício da seccional também destaca que, ao regulamentar essa matéria, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 185/2013, assim disciplinou: Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00.