Comissão de Direito Agrário manifesta-se acerca do direito constitucional à propriedade privada

A Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Paraná entende ser oportuna uma manifestação reafirmando o direito à propriedade, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal. Confira a nota técnica sobre o tema emitida pela comissão:

 

NOTA TÉCNICA

O direito de propriedade, previsto constitucionalmente, deve ser respeitado por toda a Sociedade e garantido pelo Estado.

As atividades regularmente desenvolvidas nas propriedades rurais produzem riqueza para o País, geram postos de trabalho e arrecadação, além de garantir segurança alimentar para o Brasil e para o Mundo.

A efetividade das garantias expressas no artigo 5º da Constituição Federal demanda que seja assegurado o direito à propriedade privada em todo o território nacional de forma permanente, especialmente em face de eventuais ameaças de violação.

GABRIEL PLACHA

Presidente da CDAA da OAB Paraná