Advogados e partes devem ser comunicados imediatamente da impossibilidade de realização de audiências telepresenciais

Na impossibilidade de realização de audiências agendadas nas modalidades telepresenciais, virtuais ou semipresenciais há o dever de imediata comunicação aos advogados e partes. A decisão foi proferida pela desembargadora Joeci Machado Camargo, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, após pedido de providências formulado pela OAB Paraná.

A OAB Paraná oficiou ao TJ-PR após reclamações recebidas pela Ouvidoria da seccional sobre a falta de suporte da CEJUSC no período matutino. No documento, a OAB argumenta que o suporte aos advogados no período da manhã é essencial, tendo em vista que as audiências do CEJUSC ocorrem neste horário. A 2ª vice-presidência da corte determinou que todos os coordenadores dos CEJUSCs e supervisores dos Juizados Especiais sejam comunicados sobre a decisão (confira a íntegra da decisão aqui).