Cartilha aborda direitos no contexto da prematuridade e a ampliação da licença-maternidade

Mulheres que contribuem para a previdência social têm direito  ao benefício da contagem da licença-maternidade  a partir do dia da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe. A medida vale para internações longas, acima do período de duas semanas, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo da  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6327, da qual foi relator o ministro Edson Fachin.

O direito à ampliação da licença-maternidade nos casos de prematuridade ou complicações que exijam a permanência no hospital  é tema da “Cartilha sobre Direitos no Contexto da Prematuridade – Ampliação da licença-maternidade em casos de parto seguido de internação hospitalar”. O conteúdo foi produzido pela ONG Prematuridade.com com a consultoria da advogada  Fernanda Feitoza (OAB/CE), especialista no tema e também mãe de um bebê prematuro nascido com 25 semanas.

Em formato digital, a cartilha explica o passo a passo de como requerer a ampliação do benefício em casos de internação hospitalar logo após o parto,  documentos necessários, pedido administrativo, quando procurar assistência jurídica e outros temas. A divulgação da publicação tem o apoio da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná. O material está disponível para download gratuito no site da seccional, na Biblioteca Digital (acesse aqui)