O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passará a contar com mais 12 novos desembargadores em seus quadros. Com as novas nomeações, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de novembro, o TRF4 passa a contar com 12 turmas formadas por três desembargadores cada, sendo duas instaladas em Curitiba, duas em Florianópolis e as restantes na sede da corte, em Porto Alegre.
Três dos 12 desembargadores nomeados têm carreira estabelecida no Paraná: Luiz Antônio Bonat, Marcelo Malucelli e Gisele Lemke. Natural de Curitiba, Luiz Antônio Bonat graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1979 e é especialista em Direito Público. Ingressou na magistratura federal em 1993, atuando em Foz do Iguaçu, Criciúma e Curitiba, na 13ª Vara Federal.
Marcelo Malucelli é natural de Nova Esperança (PR). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1988. Foi juiz de Direito do Paraná entre 1992 e 1994, quando ingressou na magistratura federal. Atuou em Curitiba e Londrina, tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná por duas gestões. Foi juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná.
Gisele Lemke é natural de Blumenau (SC) e graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1990. É mestre em Direito Público e doutora em Direito do Estado. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado em Curitiba e Joinville (SC). Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da Seção Judiciária do Paraná.
Também foram nomeados os juízes de carreira Alexandre Gonçalves Lippel, Altair Antônio Gregório, Eduardo Vandré Oliveira Lima Garcia, Eliana Paggiarin Marinho, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Loraci Flores de Lima e Marcelo de Nardi. Pelo Quinto Constitucional foram nomeados o procurador regional da República Ângelo Roberto Ilha da Silva (Ministério Público Federal) e a advogada catarinense Ana Cristina Blasi (OAB-SC).
A ampliação foi estabelecida pela Lei 14.253/21 com o objetivo de desafogar os Tribunais Regionais Federais. A legislação transformou cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador.
Fonte: ACS/TRF4