O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil foi encerrado no último sábado (12), com a publicação da Carta de Pirenópolis. O documento reitera o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da Democracia e das liberdades individuais, o respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Confira a íntegra da carta:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Pirenópolis, no dia 12 de novembro de 2022, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Reiterar o histórico compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da Democracia e das liberdades individuais, o respeito aos direitos e garantias fundamentais e refutar qualquer afronta à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito.
02 – Promover o diálogo, a pacificação social e a interlocução com os poderes, a fim de preservar o equilíbrio, a união e a harmonia das instituições.
03 – Enaltecer a decisão do CNJ no ponto que garante ao jurisdicionado, através da advocacia, a prerrogativa de optar pelo formato das audiências judiciais e sessões de julgamento presencial, telepresencial ou remoto, assim como no que determinou a obrigatoriedade de presença física da magistratura nas unidades jurisdicionais, mantendo a possibilidade de realização dos atos processuais no modo 100% digital.
04 – Recomendar, respeitando-se a autonomia das Seccionais, a unificação na tramitação de denúncias de temas afetos à fiscalização.
05 – Recomendar a criação de um Cadastro Nacional de Processos de Inidoneidade, incluindo o registro das informações de incidentes em processamento.
06 – Recomendar a criação de um Banco Nacional de Decisões para subsidiar os órgãos de fiscalização da Atividade Profissional.
07 – Manifestar ao Órgão Pleno do Conselho Federal o apoio do Colégio de Presidentes à aprovação da proposta de Provimento que Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, com as alterações que assegurem a autonomia de gestão das Seccionais e suas peculiaridades, ressalvando a competência da Diretoria do Conselho Federal quanto à redação final dos respectivos provimentos.
08 – Designar o ano de 2023 como o “Ano Nacional da Democracia e da Liberdade”, em comemoração aos 130 anos do nascimento do advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto e realizar também homenagens a Ruy Barbosa por ocasião dos 100 anos de sua morte.
09 – Ratificar o combate à proliferação de Cursos de Direito e a mercantilização do ensino jurídico no país, apresentando novo pedido de providências junto à gestão do MEC que tomará posse em janeiro, para suspender a abertura de novas vagas e novos cursos de Direito, extinguir os cursos na modalidade EAD, bem como intensificar a fiscalização dos cursos existentes, valendo-se de dados concretos sobre o desempenho dos estudantes, reconhecendo a legitimidade da OAB em atestar, de forma isenta, a capacidade ou ineficiência, opinando inclusive sobre a manutenção dos cursos tradicionais que não alcancem desempenho satisfatório, além de exigir ajustes ou adequações necessárias ao pleno funcionamento, assegurando o caráter vinculativo dos pareceres emitidos pela Ordem.
10 – Encaminhar à Comissão Nacional de Legislação o pedido de elaboração de Projeto de Lei visando incluir a OAB como órgão fiscalizador do sistema prisional.
11 – Encaminhar ao CNJ pedido de providências no sentido de alertar que o Poder Judiciário não pode interferir na relação entre a advocacia e seus clientes, especialmente quanto aos honorários advocatícios.
12 – Solicitar à Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional a realização de estudo detalhado acerca da “litigância temerária”, inclusive quanto acesso ao banco dos dados captados pelo sistema informativo do CNJ.
13 – Reafirmar o compromisso do Sistema OAB na defesa da liberdade do exercício da profissão, com a adoção de medidas para a identificação dos responsáveis pela elaboração e/ou divulgação das listas com nomes de advogadas e advogados que manifestaram publicamente seus posicionamentos políticos nas eleições 2022 como forma de inibir a contratação desses profissionais, utilizando as medidas judiciais cabíveis para a responsabilização e suspensão imediata da divulgação.
14 – Diligenciar junto ao CNJ e ao CNMP para obter uma recomendação assegurando o cumprimento do artigo 7º, §§ 14, 15 e 16 do Estatuto da Advocacia, no sentido de que compete exclusivamente à OAB tratar de honorários, sendo nulos os atos praticados pelo Poder Judiciário sobre o tema.
15 – Criar uma comissão objetivando a realização de estudo sobre os valores das custas judiciais, sendo formada pela presidência das Seccionais do Paraná, Bahia, Goiás, Rondônia e Minas Gerais.
16 – Criar um grupo de estudos objetivando a elaboração de um relatório sobre a Proposta da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relação ao exercício da advocacia no Brasil.
17 – Estudar proposta de implantação e regulamentação de “Consultas on-line”.
18 – Encaminhar ao CNJ pedido de Recomendação para que todos os Tribunais de Justiça do Brasil providenciem a realização de um mutirão para a expedição de alvarás judiciais.
19 – Encaminhar ao CSJT pedido de providências no sentido de retomar a imediata expedição de alvarás, que estão suspensos em razão da notícia de ataques ao seu sistema informativo promovido por hackers.
20 – Requerer ao CNJ prioridade no julgamento dos pleitos da OAB relativos à aprovação do ato normativo visando a regulamentação da advocacia dativa em âmbito nacional.
Pirenópolis/GO, 12 de novembro de 2022.