Em ato publicado no dia 19 de outubro, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho oficializou o retorno às atividades presenciais em todo o país. Com a decisão, ficam revogadas normas e recomendações que permitiam audiências e sessões de julgamento telepresenciais durante a crise sanitária da Covid-19. Apesar da retomada das atividades presenciais, fica resguardada a faculdade das partes de opção pelo Juízo 100% Digital nos processos que tiverem tal alternativa.