Por meio da portaria n° 420/2022, assinada pela presidência da seccional e disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB, fica prorrogada a contagem dos prazos nos processos administrativos cujos termos inicial e final sejam no dia 19 de outubro de 2022, retomando a sua contagem a partir de 20 de outubro de 2022.
A prorrogação se dá em razão do Sistema de Processo Eletrônico da seccional apresentar recorrentes instabilidades na referida data.