O Paraná será sede da IV Conferência Nacional da Mulher Advogada. A notícia foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, na manhã desta segunda-feira (8), durante sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional. A cidade de Curitiba foi escolhida para receber o histórico encontro no primeiro semestre de 2023. A data do evento será definida nos próximos meses.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, prometeu a maior conferência para mulheres que o mundo já viu. “Não pouparemos esforços para levar as mulheres do interior para o evento, não somente as que estão nas capitais. É direito das mulheres se capacitarem, se prepararem, evoluírem, e o Paraná é simbólico para esse momento por ter uma mulher à frente da seccional”, apontou Damasceno.
Marilena Winter, presidente da OAB Paraná, ressaltou a responsabilidade em sediar o evento. “É também uma imensa honra para o Paraná e para Curitiba. Minha palavra é de gratidão, um registro público de que estaremos ao lado da Cristiane para todos os preparativos. A advocacia brasileira será muito recebida na capital paranaense”, disse.
Em nome da bancada paranaense, falou o conselheiro federal e ex-diretor nacional da OAB, José Augusto Noronha. “Em 90 anos de história, temos agora no Paraná a primeira mulher presidente, uma advogada de fibra e garra à frente da seccional. Foi de uma sensibilidade e uma inteligência muito grandes do Conselho Federal da OAB prestigiar o nosso estado como sede deste evento. É um momento histórico e todos se orgulharão do que verão em Curitiba”, afirmou Noronha.
Em seguida, foi exibido um vídeo sobre a infraestrutura da cidade-sede, destacando aspectos como rede hoteleira, pontos turísticos, mobilidade urbana, centros de cultura e inovação, gastronomia e localização estratégica que favorece, inclusive, o trânsito de palestrantes e participantes de outros países da América do Sul.
As mulheres são maioria na advocacia brasileira: 657.401 profissionais do sexo feminino; são ao todo 636.398 profissionais do sexo masculino. Logo, a Ordem compreende que é essencial conferir ao público feminino, nas instâncias decisórias, a representatividade que os números expressam.
Fonte: Conselho Federal da OAB