O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, determinou nesta quinta-feira (21/7) aos tribunais regionais federais a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022. A decisão é tomada um dia depois que uma comitiva da Ordem, liderada pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, foi recebida por Mussi para tratar da falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, integrou a comitiva que foi ao tribunal.
“Uma decisão cautelar que garantirá uniformidade de tratamento em todo o país à verba honorária destacada nos precatórios quando for proferida decisão colegiada em 2 de agosto, dando mais segurança e tranquilidade à advocacia brasileira”, afirmou Horn.
Logo após a reunião, Marilena havia ressaltado a reação do ministro quando ouviu sobre o assunto: “Chamou atenção o fato de o ministro Mussi ter compreendido a dimensão do que estamos falando em relação ao cenário para este ano e para os próximos”, relatou Marilena.
Na decisão, Mussi pondera que “caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora”.
“Neste contexto fático e jurídico, tenho que a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do mérito do pedido pelo colegiado deste Conselho, é medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas”, diz o presidente interino do STJ na decisão. A OAB também oficiou o Conselho Nacional de Justiça sobre a questão.
Mussi submete diretamente ao Plenário do CJF a definição da sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal no artigo 107-A, parágrafo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O presidente interino do STJ e do CJF determinou ainda a convocação de sessão extraordinária do CJF no dia 2 de agosto para apreciação da questão.
Desde que tomou conhecimento, a Ordem atua para reformar o método adotado pelo CJF e pelo TRF-4 quanto ao novo regime de precatórios, especialmente em relação à postergação do pagamento dos honorários contratuais destacados, a prejudicar enormemente o exercício da advocacia. Os presidentes das seccionais da OAB da região Sul, Leonardo Lamachia (RS), Cláudia Prudêncio (SC) e Marilena Winter (PR), participaram da reunião com Mussi, bem como o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, e a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatórios.