O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a prorrogação dos prazos cujos termos inicial e final tenham ocorrido nesta segunda-feira (27). O despacho, assinado pelo presidente da corte, José Laurindo de Souza Netto, foi publicado após solicitação da OAB Paraná para que o tribunal tomasse medidas diante da instabilidade observada no sistema Projudi.
Segundo o TJ-PR, “houve sobrecarga no banco de dados que tornou o acesso ao sistema instável durante o período das 08:30 até às 14:30, quando a falha foi corrigida e o acesso restabelecido”.
“Ante o exposto, DETERMINO a prorrogação dos prazos cujo termos INICIAL E FINAL tenham ocorrido em 27 de junho de 2022, em observância ao art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1º, do CPC”, afirmou Souza Netto.