OAB Paraná repudia violação de prerrogativas profissionais de advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná, por intermédio da sua Diretoria de Prerrogativas e Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, vem a público repudiar os atos praticados, na data de ontem, pela Dra. Elizabeth Machado Louro, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em desfavor do Dr. CLÁUDIO DALLEDONE JR., advogado devidamente inscrito nesta instituição sob nº 27.347.

Tais atos, desrespeitosos e incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura, atentam diretamente contra as Prerrogativas Profissionais dos Advogados, estabelecidas no artigo 7º da Lei nº 8.906 de 1994, bem como à indispensabilidade da advocacia, prevista no artigo 133 da Constituição da República.

A OAB Paraná está acompanhando o ocorrido, tendo inclusive acionado a Seccional do Estado do Rio de Janeiro, e está à disposição para que os advogados tenham – nesse caso e em qualquer outro – as suas Prerrogativas Profissionais preservadas, de modo a bem exercer o seu múnus público e o direito constitucional de defesa de todo e qualquer cidadão.

Curitiba, 02 de junho de 2022.

Marilena Winter
Presidente

Marion Bach
Diretora de Prerrogativas

Ygor Nasser Salah Salmen
Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais