Os advogados Anderson Rodrigues Ferreira, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, e Edivana Venturin foram designados pela presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, para representar a seccional na audiência aberta “Participação de mulheres e comunidade LGBTI+ em eventos esportivos, combate ao assédio e violência – PL 367/2021”, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidida pelo deputado Tadeu Veneri na manhã desta terça-feira (15/3).
Ferreira abriu sua apresentação com a citação do presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Ricardo Manrique, que no último dia 8 de março afirmou que não há democracia plena sem a participação efetiva das mulheres. “Vou além, não existe democracia plena sem a participação de mulheres e da população LGBTI+. A pauta que discutimos aqui hoje é importante e necessária, pois nossa sociedade ainda está ligada a conceitos fisiológicos de gênero. O projeto em questão deve ser saudado por seu caráter educativo e elucidativo. Essa pauta não é de esquerda, de direita ou de centro. É uma pauta humana”, frisou. O advogado lembrou que ao longo da história, mulheres e a população LGBTI+ sofreram discriminações e que nem mesmo as Nações Unidas tomaram iniciativas para blindar as minorias sexuais e de gênero até 1979, quando foi aprovada uma convenção nesse sentido. “Em nosso país não tem sido diferente. Essa convenção só foi plenamente adotada nos anos 90, com o artigo 226 da Constituição Federal. Por isso iniciativas para eliminar os estigmas ainda existentes são fundamentais. Destaco também que graças aos avanços do movimento feminista ocorridos no Brasil e no mundo na década de 90 é que as nações começaram a discutir sexualidade, consolidando-se a noção de que a violação de direitos das mulheres e da população LGBTI+ são violações de direitos humanos”, disse.
Feita a contextualização histórica, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da seccional destacou que o Projeto de Lei em debate possibilita a participação do público-alvo em um ambiente que mesmo em pleno século XXI é hostil, marcado pela homofobia e pela misoginia. Para ele, a forma para enfrentar essa situação passa por inclusão e educação, aspectos presentes no projeto. “Subjugar alguém em virtude de seu gênero ou orientação sexual é crime definido por lei. Portanto, leis que proíbem a discriminação traduzem o avanço civilizatório da sociedade e reforçam o Estado Democrático de Direito. Esse projeto de lei busca dignificar a existência de milhares de pessoas e merece o apoio de todos os parlamentares”, afirmou.
Para Edivana Venturin, as leis que coíbem a violência de gênero, como a Lei Maria da Penha, de 2006, a Lei 13718/2018 que coíbe a importunação sexual, a Lei 12.015/2019 tipifica os crimes contra a dignidade e liberdade sexual como estupro, assédio sexual são insuficientes. A advogada lembra ainda que recentemente, no município de Curitiba, foi sancionada Lei nº 15883/2021, de autoria da Vereadora Maria Letícia, que institui campanha contra a importunação sexual no transporte coletivo. “Me parece fundamental que as campanhas propostas neste projeto sejam feitas nas escolas, nas ruas, com outdoors, nos ônibus, nos eventos, junto com as torcidas organizadas. Também a criação da Ouvidoria da Polícia Militar para Mulheres e grupos sociais LGBTI+ para denúncias. E também importante os espaços de suporte jurídico e psicológico. E nos clubes são necessárias medidas que se adequem à realidade das mulheres, como condições de acesso e infraestrutura e fraldários”, exemplifica.
A advogada sugere ainda ações de conscientização nas mídias sociais dos clubes e no intervalos dos jogos. “A responsabilidade de quem promove um evento esportivo está descrita no Estatuto do Torcedor, no artigo 14. Mas a legislação estadual poderá deixar isso mais claro quanto às ações afirmativas de combate à importunação sexual e todo o tipo violência de gênero sexual, racial”, analise. Na audiência, Edivana Venturin afirmou que o Projeto de Lei vem atende a sociedade na necessidade de combater a violência contra mulher e grupos sociais como LGBTI+ e outras minorias, por meio da promoção da conscientização e do acolhimento às vitimas, possibilitando canais de informação e denúncia, atendimento jurídico e psicológico, bem como pelas devidas exigências aos que promovem eventos esportivos.