NOTA OFICIAL
O Ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida neste sábado (29/1), no processo SLS nº 3058, suspendeu a liminar que havia determinado a formação de uma Comissão de Heteroidentificação para fiscalizar a autodeclaração de candidatos das chapas que concorreram ao pleito eleitoral da OAB Paraná.
O Conselho Seccional da OAB Paraná e o Conselho Federal da OAB pediram a suspensão da liminar argumentando a inexistência de fraude e o risco de grave lesão à ordem pública decorrentes da decisão monocrática proferida pelo Relator do Agravo de Instrumento no TRF4.
A diretoria reitera que as eleições realizadas na OAB Paraná foram encerradas e transcorreram com lisura, tendo a Comissão Eleitoral seguido todas as normas vigentes para o referido processo.
Curitiba, 29 de janeiro de 2022
Diretoria da OAB Paraná
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