STJ suspende liminar que determinava comissão de heteroidentificação para fiscalizar chapas no pleito eleitoral da OAB-PR

NOTA OFICIAL

O Ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida neste sábado (29/1), no processo SLS nº 3058, suspendeu a liminar que havia determinado a formação de uma Comissão de Heteroidentificação para fiscalizar a autodeclaração de candidatos das chapas que concorreram ao pleito eleitoral da OAB Paraná.

O Conselho Seccional da OAB Paraná e o Conselho Federal da OAB pediram a suspensão da liminar argumentando a inexistência de fraude e o risco de grave lesão à ordem pública decorrentes da decisão monocrática proferida pelo Relator do Agravo de Instrumento no TRF4.

A diretoria reitera que as eleições realizadas na OAB Paraná foram encerradas e transcorreram com lisura, tendo a Comissão Eleitoral seguido todas as normas vigentes para o referido processo.

 

Curitiba, 29 de janeiro de 2022

Diretoria da OAB Paraná

 

Confira aqui a íntegra da petição inicial

Confira aqui a íntegra da decisão