A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (26), o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU).
Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: Conselho Federal da OAB