A OAB Paraná manifestou apoio ao Projeto de Lei 666/2019, de autoria do deputado Homero Marchese, que trata da redefinição dos critérios de escolha para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Uma das novidades do PL é a presença da OAB no momento da arguição, ao lado dos Conselhos de Economia, de Contabilidade e de Administração. Os órgãos de classe poderão participar da arguição dos candidatos, formulando perguntas técnicas para verificação da aptidão ao desempenho das funções.
Outra novidade que o projeto traz é a necessidade de apresentação de uma argumentação escrita pelos candidatos, que pretende também aferir o conhecimento sobre as competências da função de conselheiro. O PL também prevê que os candidatos deverão preencher os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
Para o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, a lei é um avanço, pois os cargos de conselheiros do TCE possuem uma competência relevantíssima para a sociedade, pois fiscalizam o correto emprego dos recursos públicos: “Os conselheiros do TCE têm a relevante função de representar a sociedade na fiscalização do correto emprego dos recursos públicos, bem como combater os desvios e a corrupção. Aprimorar o método de escolha desses conselheiros, sempre é uma iniciativa bem-vinda, pois não se pode aceitar que essa escolha seja feita à base de troca de favores entre as autoridades que serão fiscalizadas e os candidatos”, afirma Telles.
No Paraná, o TCE é composto por sete conselheiros, três escolhidos pelo governador e quatro eleitos pela Assembleia Legislativa.