Um parecer sobre a instrução normativa 73/2021, emitido pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná, detalha a regulamentação do uso de meios eletrônicos para a comunicação pessoal de atos processuais no âmbito das secretarias, escrivanias e centrais de mandados do primeiro grau de jurisdição. O documento esclarece questões levantadas pela OAB Paraná acerca de intimações judiciais feitas por aplicativos.
Dentre outras orientações, a normativa deixa claro que para ser efetivada a comunicação processual, é necessária a confirmação inequívoca da identidade do recebedor. Somente após essa confirmação é que pode ser enviada a comunicação propriamente dita. Além disso, a identificação do destinatário, bem como o recebimento da comunicação, devem estar certificadas nos autos.
Confira aqui a íntegra do documento.