A OAB Paraná cumpriu desagravo público em favor do advogado e conselheiro estadual Eduardo Munaretto e em face dos policiais militares Felipe Gaita e Gabriel Henrique Ritter. O advogado teve suas prerrogativas violadas ao atuar em defesa de seu cliente no 3º Batalhão da Polícia Militar do Paraná, em Coronel Vivida. O ato de desagravo foi cumprido durante a sessão do Conselho Pleno nesta sexta-feira (2/12).
De acordo com o voto da relatora, conselheira Marion Bach, acolhido pela Câmara de Prerrogativas, o desagravo público é cabível pois restou devidamente comprovado nos autos, através de prova testemunhal, os fatos narrados pelo requerente.
No dia 12 de abril de 2020, domingo de Páscoa, o advogado compareceu ao Batalhão da PM de Coronel Vivida, em razão da prisão em flagrante delito de seu cliente. Ao anunciar ao policial militar Gabriel Henrique Ritter que era advogado e estava no local para acompanhar o referido cliente, o policial impediu sua entrada no Batalhão em razão do cliente “já estar sendo atendido por outro advogado”.
O requerente, então, esclareceu que o cliente poderia ser atendido por quantos advogados desejasse constituir, tendo, mesmo assim, o policial militar lhe dado as costas e adentrado no Batalhão. O advogado conseguiu ingressar no Batalhão, ocasião em que o mesmo policial militar lhe determinou que se retirasse do local, o que fora reforçado por outro policial militar, Felipe Almeida Gaita, que passou, então a exigir instrumento de procuração.
Ao esclarecer que não precisava de procuração e que sequer seria possível tê-la naquele momento – vez que o cliente acabara de ser preso em flagrante delito -, o requerente foi ameaçado de prisão pelo policial militar Felipe Almeida Gaita. Houve então acalorada discussão presenciada por quatro testemunhas.
De acordo com a relatora, o tratamento dispensado ao requerente não se restringe a uma violação pessoal, mas atinge, sim, as prerrogativas profissionais, uma vez que o requerente compareceu ao Batalhão para acompanhar cliente que acabava de ser detido em flagrante delito e foi não apenas impedido de ingressar e de consultar o Boletim de Ocorrência recém-lavrado, como ameaçado de expulsão e de prisão.
Na nota de desagravo, a Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná manifestou oficialmente a solidariedade da classe ao profissional ofendido. O texto alertou ainda que a seccional não se curvará diante das ofensas às prerrogativas profissionais e reafirmou que a OAB Paraná prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense.