Tendo em vista a existência de inconsistências do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) no caso das penhoras on-line em dinheiro, no PJE, a OAB Paraná ingressou como amicus curie no Pedido de Providência n.º 0009380-76.2020.2.00.0000 apresentado pela advogada Christhyanne Regina Bortolotto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que o tema é de interesse de toda a advocacia.
Dentre as funcionalidades que não estão sendo realizadas no SISBAJUD, o pedido de providência lista: a) instituições financeiras que não respondem, no sistema, o pedido de bloqueio; b) ausência do executado, que é uma instituição bancária; c) ausência das demais empresas que integram o grupo econômico do executado.
Para a advogada, as ações que tramitam na Justiça Brasileira não podem aguardar melhorias técnicas do novo sistema quando o antigo já atendia a integralidade das instituições bancárias e financeiras, inclusive as cooperativas de crédito.
A OAB-PR coloca-se à disposição para atuar em conjunto visando solucionar eventual problema verificado nas plataformas SISBAJUD e PJE. A sugestão da seccional é de que, enquanto não forem solucionadas as dificuldades do SISBAJUD se retorne ao sistema do BACENJUD 2.0.